REGULAMENTO SUPREMED –  CARTÃO DE BENEFÍCIOS

 

O cartão de benefícios SUPREMED é desenvolvido e promovido pela Supre Cartão de Saúde e Previdência Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.373.614/0001-70, com sede na Rua Henrique Vera do Nascimento , nº 240, sala 209A,Bairro Lagoa da Conceição, na cidade de Florianópolis /SC, CEP 88062-020, neste ato representada na forma de seu contrato social.

Com base no presente Regulamento fica instituído o SUPREMED, cuja finalidade é oferecer uma gama de serviços aos seus clientes.

  1. DEFINIÇÕES

 

1.1 Supre Cartão de Saúde e Previdência: é uma ação desenvolvida a fim de beneficiar o cliente, proporcionando-lhe acessar produtos e serviços principalmente na área da saúde com descontos e vantagens, unitários ou continuados, doravante denominada apenas SUPREMED.

1.2 CLIENTE SUPREMED: é toda pessoa física que esteja em dia com as suas obrigações contratuais junto à SUPREMED, com contrato em vigência devidamente inscrito no plano. 

1.3 WEBSITE: é o local na rede mundial de computadores – internet – onde estarão disponíveis todas as informações sobre os pacotes destinados aos CLIENTES SUPREMED. 

1.4 EMPRESAS CONVENIADAS: são as empresas e/ou estabelecimentos conveniados à SUPREMED responsáveis pela prestação dos serviços. 

1.5 BENEFÍCIOS: São as vantagens, concessões especiais e descontos, oferecidos pela SUPREMED e por ela obtidos das EMPRESAS CONVENIADAS em favor dos CLIENTES SUPREMED. 

1.6 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO: é o instrumento de identificação do CLIENTE SUPREMED.

 

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

2.1 A SUPREMED vigorará a partir do dia 05 do mês subsequente ao da contratação e perdurará por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem a necessidade de prévia comunicação.

2.2 Caso o CLIENTE SUPREMED queira efetuar o cancelamento do seu plano, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar o imediato cancelamento.

 

  1. USABILIDADE DO CARTÃO

 

3.1 O CLIENTE SUPREMED que estiver em dia com sua mensalidade está apto a usufruir dos BENEFÍCIOS. 

3.2 Os BENEFÍCIOS ofertados são pessoais, intransferíveis e não cumuláveis. Para ter acesso ao benefício deste cartão, o CLIENTE SUPREMED deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar o atendimento, por meio de ligação gratuita para número disponibilizado no WEBSITE.

3.3 É de responsabilidade do CLIENTE SUPREMED a utilização do benefício de acordo com as normas estipuladas no WEBSITE, em conformidade com o pacote de serviços contratados.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1 As dúvidas, sugestões ou reclamações a SUPREMED poderão ser registradas no WEBSITE ou na Central de Atendimento.

4.2 A SUPREMED reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, mediante ampla divulgação aos CLIENTES SUPREMED.

4.3 Os valores pactuados do plano aderido pelo CLIENTE SUPREMED, serão reajustados anualmente, pelo índice acumulado do INPC publicado pelo IBGE, ou na sua ausência, por qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se o índice for negativo o reajuste será zero.

4.4 Este Regulamento está disponível a todos os interessados no WEBSITE e fica eleito o fora da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir as dúvidas advindas dos termos do presente regulamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.